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Programa de Pós-Graduação em Geologia

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Nota de Esclarecimento: Edital 01/2017 – Mestrado Acadêmico

Data da publicação: 29 de outubro de 2017 Categoria: Notícias

NOTA DE ESCLARECIMENTO
EDITAL 01/2017 – Mestrado Acadêmico

A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Geologia vem a público esclarecer que a elaboração do Edital de Seleção para candidatos ao mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Geologia da Universidade Federal do Ceará foi efetuada conforme o Regimento Geral da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPPG) da UFC, em seu Capítulo 3, artigo 19, que dita que “o processo seletivo deve assegurar o ingresso de candidatos com maior potencial”.

O edital, debatido de forma ampla e democrática no fórum que o cabe, o Colegiado do PPGG, foi aprovado pela PRPPG e publicado no dia 18 de outubro de 2017, estabeleceu uma nota mínima de IRA (índice de rendimento acadêmico) maior ou igual a 7,0 (sete) como condição para a inscrição do potencial candidato à vaga de mestrado.

Cabe esclarecer que IRA >= 7,0 é a nota que a própria PRPPG adota para implementação de bolsas de iniciação científica, sendo, portanto, totalmente razoável que seja adotado num processo seletivo para vagas de pós-graduação.

Entretanto, uma seleção de pós-graduação recebe, potencialmente, candidatos oriundos de diversas instituições de ensino, que podem ter outros índices e/ou quocientes de rendimento acadêmico, com cálculos diferentes do IRA da UFC.

Sendo assim, acatando a orientação da Procuradoria da UFC, em documento recebido em 23 de outubro de 2017,  o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia retirou o IRA ou índice correlato maior ou igual a 7,0 (sete) como condição para a inscrição do potencial candidato à vaga de mestrado, e integrou-o como parte da nota da etapa de análise de currículo, seguindo o inciso XXIII da Resolução 14/2013 CEPE.

A Coordenação do PPGG informa que para candidatos egressos de outras instituições será empregado um cálculo que contabiliza o número de créditos, notas obtidas, número de disciplinas reprovadas e/ou trancamentos, de maneira a compatibilizar o incide de rendimento do colega egresso de outra instituição com o IRA-UFC.

Esperando ter esclarecido quaisquer dúvidas a respeito da inclusão do aditivo ao edital, subscrevemo-nos, atenciosamente,

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Geologia
Fortaleza, 28 de outubro de 2017.

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